terça-feira, 8 de maio de 2012

Lei contra o racismo.

Está na lei :

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,  à liberdade,   à igualdade,   à segurança e à propriedade,  nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
 Pena que nem sempre essa lei é cumprida nem essa nem muitas outras.
Por: Yasminie Carvalho 8ªB

Um comentário:

  1. Muito bom o blog,esse post é muito informativo parabéns se o brasil não souber vencer esta barreira chamada racismo nunca avançaremos.

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