Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Pena que nem sempre essa lei é cumprida nem essa nem muitas outras.
Por: Yasminie Carvalho 8ªB
Muito bom o blog,esse post é muito informativo parabéns se o brasil não souber vencer esta barreira chamada racismo nunca avançaremos.
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